Ação de Sonegados: Como Proteger Seus Direitos na Herança?
O que é a Ação de Sonegados?
A ação de sonegados é um instrumento jurídico essencial no direito das sucessões, utilizado quando há ocultação de bens no inventário. Essa ação visa proteger os direitos dos herdeiros e garantir a correta partilha da herança.
Fundamentação Legal
A ação de sonegados está prevista no artigo 1.992 do Código Civil, que estabelece:
“Aquele que sonegar bens da herança, ou quaisquer documentos deles relativos, além da responsabilidade penal em que incorrer, será excluído da partilha quanto a esses bens e obrigado a restituí-los ao acervo hereditário, ou, não podendo fazê-lo, a pagar o valor correspondente.”
Além disso, o artigo 1.993 do Código Civil prevê que essa ação pode ser proposta por herdeiros prejudicados, credores do espólio ou pelo Ministério Público, quando houver interesse público.
Quando a Ação de Sonegados é Cabível?
A sonegação de bens ocorre quando um herdeiro, inventariante ou qualquer outro envolvido no inventário:
- Oculta bens que deveriam compor o espólio;
- Retira documentos essenciais para a correta partilha;
- Presta informações falsas sobre o patrimônio deixado pelo falecido.
Para que a ação de sonegados tenha sucesso, é necessário comprovar que houve dolo, ou seja, que a ocultação dos bens foi intencional. O simples desconhecimento sobre a existência do bem não caracteriza sonegação.
Momento Adequado para Propositura da Ação de Sonegados
Uma dúvida recorrente é quando deve ser ajuizada a ação de sonegados. A jurisprudência e a doutrina indicam que essa ação deve ser proposta após a homologação da partilha. Isso se deve a alguns fatores:
- A inclusão de bens pode ser corrigida no inventário – Se a sonegação for descoberta antes da finalização do inventário, basta solicitar a inclusão dos bens ocultados.
- A ação de sonegados tem caráter reparatório – Seu objetivo é corrigir distorções na partilha já homologada.
- Jurisprudência consolidada – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais estaduais reforçam que a ação só pode ser proposta após a partilha.
Jurisprudência sobre a Ação de Sonegados
A jurisprudência reforça que a ação de sonegados deve ser proposta após o encerramento do inventário e que o prazo prescricional para o ajuizamento é de dez anos, contados a partir da homologação da partilha. Veja a decisão do STJ:
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SONEGADOS. PRESCRIÇÃO. TERMO DA CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DOS IMÓVEIS. OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 2º e § 8º, do CPC. JUÍZO DE EQUIDADE NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
- A prescrição da ação de sonegados, de dez anos, conta-se a partir do encerramento do inventário, pois, até essa data, podem ocorrer novas declarações, trazendo-se bens a inventariar.
- A aplicação da regra do art. 85, § 8º, do CPC é excepcional e de aplicação subsidiária, sendo restrita às causas em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou quando o valor da causa for muito baixo. A reavaliação do critério adotado pelo Tribunal de origem para a fixação da verba honorária esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, ressalvadas apenas as hipóteses excepcionais de valor irrisório ou excessivo, o que não ocorreu, todavia, na hipótese em análise.
- Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ – AgInt nos EDcl no AREsp: 1591559 SP 2019/0285417-2, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgamento em 06/03/2023, Quarta Turma, DJe 10/03/2023)
Dessa forma, o prazo de prescrição da ação de sonegados inicia-se a partir da homologação da partilha, e não do momento da descoberta da sonegação. Isso significa que os herdeiros prejudicados devem ficar atentos ao prazo legal para evitar a perda do direito de reclamar os bens sonegados.
O Que Acontece se a Ação de Sonegados for Julgada Procedente?
Se a sonegação de bens for comprovada, os bens ocultados retornam ao espólio e são redistribuídos entre os herdeiros. Além disso, o responsável pela sonegação pode sofrer penalidades:
- Perda da parte que lhe caberia sobre o bem sonegado;
- Obrigação de restituir o bem ou pagar seu valor atualizado;
- Responsabilidade penal, em casos de fraude comprovada.
Conclusão
A ação de sonegados é um mecanismo essencial para garantir uma partilha justa e evitar fraudes no inventário. Entretanto, essa ação só pode ser proposta após a homologação da partilha, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Além disso, o prazo prescricional é de dez anos a partir do encerramento do inventário, o que reforça a necessidade de atenção dos herdeiros na fiscalização dos bens incluídos na partilha.
Se você desconfia que houve ocultação de bens em um inventário, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada para ingressar com a ação de sonegados no momento correto e garantir seus direitos sucessórios.
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